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Marlene Jose dos Reis x D P Estevo Consultoria Ltda

Processo 6005108-88.2024.8.09.0114 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • D P Estevo Consultoria Ltda

Classe: Petição Cível
Órgão: Niquelândia - Juizado Especial Cível
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 6005108-88.2024.8.09.0114 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Niquelândia - Juizado Especial Cível. A classe processual é Petição Cível. No polo ativo aparece Marlene Jose dos Reis; no polo passivo, D P Estevo Consultoria Ltda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6005108-88.2024.8.09.0114?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Niquelândia - Juizado Especial Cível.

Quem são as partes do processo 6005108-88.2024.8.09.0114?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marlene Jose dos Reis; no polo passivo: D P Estevo Consultoria Ltda.

Como acompanhar o processo 6005108-88.2024.8.09.0114?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 30/07/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Niquelândia Juizado Especial Cível DESPACHO Protocolo: 6005108-88.2024.8.09.0114 Requerente/Exequente: Marlene Jose Dos Reis Requerido(a)/Executado(a): Alex De Jesus Bailona Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, especifiquem eventuais provas que pretendem produzir, sendo a

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