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Adriana Vieira Arcanjo x NU Pagamentos S A Instituicao de Pagamento

Processo 6001166-25.2026.4.06.3823 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • NU Pagamentos S A Instituicao de Pagamento

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Vara Cível e Jef Adjunto de Viçosa
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 6001166-25.2026.4.06.3823 é da Justiça Federal (6ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Cível e Jef Adjunto de Viçosa. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Adriana Vieira Arcanjo; no polo passivo, NU Pagamentos S A Instituicao de Pagamento e Nu Pagamentos S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6001166-25.2026.4.06.3823?

No TRF da 6ª Região, Vara Cível e Jef Adjunto de Viçosa.

Quem são as partes do processo 6001166-25.2026.4.06.3823?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adriana Vieira Arcanjo; no polo passivo: NU Pagamentos S A Instituicao de Pagamento e Nu Pagamentos S.A.

Como acompanhar o processo 6001166-25.2026.4.06.3823?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 31/07/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001166-25.2026.4.06.3823/MG AUTOR : ADRIANA VIEIRA ARCANJO ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES ARAUJO (OAB MG090790) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ADRIANA VIEIRA ARCANJO em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos, ao argumento de que o decisum teria incorrido em omissões quanto: (i) à responsabilidade específica da corré Nu Pagamentos S.A.; (ii) à atipicidade das transações e suposta falha n

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