ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Adila Regina Reis Lima — Processo 5562912-21.2026.8.09.0011

Processo 5562912-21.2026.8.09.0011 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Aparecida de Goiânia - Upj Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 5562912-21.2026.8.09.0011 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Aparecida de Goiânia - Upj Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Adila Regina Reis Lima.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5562912-21.2026.8.09.0011?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Aparecida de Goiânia - Upj Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª.

Quem são as partes do processo 5562912-21.2026.8.09.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adila Regina Reis Lima.

Como acompanhar o processo 5562912-21.2026.8.09.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é um despacho e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 03/08/2026

Processo nº: 5562912-21.2026.8.09.0011 Polo ativo: Adila Regina Reis Lima Polo Passivo: Claro S.a. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO DEFIRO o pedido de evento n. 12 e, de consequência, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte requerente cumpra a determinação de evento n. 09. Transcorrido o prazo in albis, VOLVAM-ME os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Aparecida de Goiânia, d

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.