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Weslley Rafael Santana Costa — Processo 5025224-78.2026.4.02.5001

Processo 5025224-78.2026.4.02.5001 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 4º Juizado Especial de Vitória
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 5025224-78.2026.4.02.5001 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4º Juizado Especial de Vitória. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Weslley Rafael Santana Costa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5025224-78.2026.4.02.5001?

No TRF da 2ª Região, 4º Juizado Especial de Vitória.

Quem são as partes do processo 5025224-78.2026.4.02.5001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Weslley Rafael Santana Costa.

Como acompanhar o processo 5025224-78.2026.4.02.5001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 31/07/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025224-78.2026.4.02.5001/ES AUTOR : WESLLEY RAFAEL SANTANA COSTA ADVOGADO(A) : JORGE CLAUDIO CARDOSO DA SILVA (OAB PE042879) SENTENÇA II ? DISPOSITIVO Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I e VI e §3º, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado

Outros nomes publicados
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