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Carem Pinheiro Cabral x Daniel Dumes

Processo 5021004-53.2025.8.24.0045 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Daniel Dumes
  • Departamento Estadual de Transito Detran SC
  • Djoni Automoveis Ltda

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação: 27/07/2026

Sobre este processo

O processo 5021004-53.2025.8.24.0045 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Carem Pinheiro Cabral; no polo passivo, Daniel Dumes e Departamento Estadual de Transito Detran SC.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5021004-53.2025.8.24.0045?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis.

Quem são as partes do processo 5021004-53.2025.8.24.0045?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carem Pinheiro Cabral; no polo passivo: Daniel Dumes e Departamento Estadual de Transito Detran SC.

Como acompanhar o processo 5021004-53.2025.8.24.0045?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 27/07/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021004-53.2025.8.24.0045/SC AUTOR : CAREM PINHEIRO CABRAL ADVOGADO(A) : FRANCISCO HAROLDO PINTO DE VASCONCELOS NETO (OAB SC068715) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Considerando que DJONI AUTOMOVEIS ainda não se encontra citada nos autos, RETORNEM os autos ao CEJUSC para designação de nova audiência de conciliação e CITE-SE a parte demandada, por mandado, no endereço de ev. 66, com a expedição de carta precatória, caso necessário. CUMPRA-SE.

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