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Marcos Rogerio Muller x Alice Borba Jaeger

Processo 5017248-52.2023.4.04.7108 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação: 28/07/2026

Sobre este processo

O processo 5017248-52.2023.4.04.7108 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 3ª Vara Federal de Porto Alegre. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Marcos Rogerio Muller; no polo passivo, Alice Borba Jaeger. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5017248-52.2023.4.04.7108?

No TRF da 4ª Região, 3ª Vara Federal de Porto Alegre.

Quem são as partes do processo 5017248-52.2023.4.04.7108?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcos Rogerio Muller; no polo passivo: Alice Borba Jaeger.

Como acompanhar o processo 5017248-52.2023.4.04.7108?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 07/10/2025

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017248-52.2023.4.04.7108/RS AUTOR : MARCOS ROGERIO MULLER ADVOGADO(A) : NATALI RAQUEL MONTEIRO (OAB RS113300) ADVOGADO(A) : CARLOS MAURICIO WELCHEN SIQUEIRA (OAB RS118083) RÉU : ALICE BORBA JAEGER ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA GROHS (OAB RS086839) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a perita nomeada acerca dos documentos anexados no evento 82, PET1 , bem como para que, no prazo de 05 dias, diga se já efetuado contato pelo autor para agendamento da coleta do material gráfico. Em caso negativo, desde já, determino a intimação do autor, no mesmo prazo, para que cumpra as diligênci

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