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Wagner Ferraz de Lacerda x Fiocruz Fundacao Oswaldo Cruz

Processo 5005522-80.2026.4.02.5120 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Fiocruz Fundacao Oswaldo Cruz

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 5005522-80.2026.4.02.5120 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Wagner Ferraz de Lacerda; no polo passivo, Fiocruz Fundacao Oswaldo Cruz.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5005522-80.2026.4.02.5120?

No TRF da 2ª Região, 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu.

Quem são as partes do processo 5005522-80.2026.4.02.5120?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wagner Ferraz de Lacerda; no polo passivo: Fiocruz Fundacao Oswaldo Cruz.

Como acompanhar o processo 5005522-80.2026.4.02.5120?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 21/08/2026

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005522-80.2026.4.02.5120/RJ REQUERENTE : WAGNER FERRAZ DE LACERDA ADVOGADO(A) : JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB RJ261256) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para “ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) ”, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, caso ainda não o tenha feito, qual seja, incluir na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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