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Evalda Ines Minski x Municipio de Xaxim SC

Processo 5002407-88.2026.8.24.0081 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Xaxim SC

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Xaxim
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 5002407-88.2026.8.24.0081 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara da Comarca de Xaxim. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Evalda Ines Minski; no polo passivo, Municipio de Xaxim SC.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002407-88.2026.8.24.0081?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2ª Vara da Comarca de Xaxim.

Quem são as partes do processo 5002407-88.2026.8.24.0081?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Evalda Ines Minski; no polo passivo: Municipio de Xaxim SC.

Como acompanhar o processo 5002407-88.2026.8.24.0081?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 13/08/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002407-88.2026.8.24.0081/SC EXEQUENTE : EVALDA INES MINSKI ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB SC059344) DESPACHO/DECISÃO I. Preenchidos os requisitos formais previstos pelo art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação nos próprios autos, cujas matérias ficam limitadas aquelas previstas no art. 535 do CPC. I.I Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias e, posteriormente, voltem conclusos para saneamento ou julgamento. II

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