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Glaucia Rosa Berbert Miranda — Processo 5001001-98.2024.8.08.0064

Processo 5001001-98.2024.8.08.0064 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Ibatiba - Vara Única
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 5001001-98.2024.8.08.0064 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Ibatiba - Vara Única. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Glaucia Rosa Berbert Miranda; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001001-98.2024.8.08.0064?

No TJ do Espírito Santo, Ibatiba - Vara Única.

Quem são as partes do processo 5001001-98.2024.8.08.0064?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Glaucia Rosa Berbert Miranda; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 5001001-98.2024.8.08.0064?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 13/08/2026

PROCESSO Nº 5001001-98.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA ROSA BERBERT MIRANDA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: KELLEN OLIVEIRA DIAS - ES34086, THAIS CRISTINA DA CUNHA - ES35955 Advogado do(a) REQUERIDO: CLOVIS SILVA DE SOUZA - RJ109463 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc. Intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo custas processuais a serem pagas, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento. Em caso de inércia, inscreva-se em dívida ativa. Inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com as devidas ca

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