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Plano Iguacu Empreendimentos Imobiliarios Ltda x Guilherme da Silva Pires

Processo 4027559-50.2026.8.26.0001 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Plano Iguacu Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 4027559-50.2026.8.26.0001 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Plano Iguacu Empreendimentos Imobiliarios Ltda; no polo passivo, Guilherme da Silva Pires e Kauany Vitoria dos Santos Vieira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4027559-50.2026.8.26.0001?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 4ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 4027559-50.2026.8.26.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Plano Iguacu Empreendimentos Imobiliarios Ltda; no polo passivo: Guilherme da Silva Pires e Kauany Vitoria dos Santos Vieira.

Como acompanhar o processo 4027559-50.2026.8.26.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 29/07/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4027559-50.2026.8.26.0001/SP AUTOR : PLANO IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : DIOGO RICARDO PROCOPIO DA SILVA (OAB SP287969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para recolher as custas iniciais e despesas postais pelo sistema Eproc. Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, 28/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - S

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Outros processos publicados
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