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Cirlene de Sousa Fernandes x Banco Bmg S A

Processo 3106539-23.2026.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Bmg S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 3106539-23.2026.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Cirlene de Sousa Fernandes; no polo passivo, Banco Bmg S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3106539-23.2026.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.

Quem são as partes do processo 3106539-23.2026.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cirlene de Sousa Fernandes; no polo passivo: Banco Bmg S A.

Como acompanhar o processo 3106539-23.2026.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 12/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 3106539-23.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CIRLENE DE SOUSA FERNANDES ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A) : RENAN MARQUES LEÃO (OAB SP513644) ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAUJO (OAB SP411667) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro JG. 2. Verifica-se que a controvérsia dos autos envolve a discussão acerca da validade da contratação de cartão de crédito consignado (RMC), bem como a legalidade dos descontos realizados em benefício previdenciário. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), determinando a s

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