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Christiano Pereira Vilela Marreco x Estado de Minas Gerais

Processo 1116975-71.2026.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado de Minas Gerais

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º Jd Belo Horizonte
Última publicação: 27/07/2026

Sobre este processo

O processo 1116975-71.2026.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º Jd Belo Horizonte. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Christiano Pereira Vilela Marreco; no polo passivo, Estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1116975-71.2026.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º Jd Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 1116975-71.2026.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Christiano Pereira Vilela Marreco; no polo passivo: Estado de Minas Gerais.

Como acompanhar o processo 1116975-71.2026.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 27/07/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1116975-71.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : CHRISTIANO PEREIRA VILELA MARRECO ADVOGADO(A) : CARLOS MONTEIRO LOURENÇO ANTÔNIO (OAB MG157582) DESPACHO Vistos, etc... Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação uma vez que se trata de ato expressamente previsto no rito dos Juizados Especiais, bem como em virtude do Princípio da Conciliação, que permeia os Juizados Especiais, além do fato de que os atos em rito sumaríssimo são todos concentrados em audiência una, oportunidade última para saneamento, alegações e provas, tal como

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