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Anna Rosa de Oliveira x Prefeitura Municipal de Sao Paulo

Processo 1056106-29.2025.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Prefeitura Municipal de Sao Paulo

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação: 20/07/2026

Sobre este processo

O processo 1056106-29.2025.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Anna Rosa de Oliveira; no polo passivo, Prefeitura Municipal de Sao Paulo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1056106-29.2025.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1056106-29.2025.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Anna Rosa de Oliveira; no polo passivo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo.

Como acompanhar o processo 1056106-29.2025.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 20/07/2026

Processo 1056106-29.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anna Rosa de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração têm como objetivo completar decisão omissa ou, também, dissipar obscuridades ou contradições e não podem ser utilizados com a finalidade de alterá-la, porque, como regra, não têm caráter infringente. Além disso, se o juiz formou a sua convicção sobre os fatos

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