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Anajara dos Santos Rosa — Processo 1005805-63.2025.4.01.3301

Processo 1005805-63.2025.4.01.3301 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Ilhéus-Ba
Última publicação: 20/07/2026

Sobre este processo

O processo 1005805-63.2025.4.01.3301 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Ilhéus-Ba. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Anajara dos Santos Rosa; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1005805-63.2025.4.01.3301?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Ilhéus-Ba.

Quem são as partes do processo 1005805-63.2025.4.01.3301?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Anajara dos Santos Rosa; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1005805-63.2025.4.01.3301?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 20/07/2026

Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1005805-63.2025.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAJARA DOS SANTOS ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resoluç

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