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Sara Elza Anselmo da Silva x Bar e Restaurante Clp Ltda

Processo 1001976-66.2024.5.02.0078 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 78ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação: 21/07/2026

Sobre este processo

O processo 1001976-66.2024.5.02.0078 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 78ª Vara do Trabalho de São Paulo. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Sara Elza Anselmo da Silva; no polo passivo, Bar e Restaurante Clp Ltda e Caroline Cristine da Silva Ferreira. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001976-66.2024.5.02.0078?

No TRT2, 78ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Quem são as partes do processo 1001976-66.2024.5.02.0078?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sara Elza Anselmo da Silva; no polo passivo: Bar e Restaurante Clp Ltda e Caroline Cristine da Silva Ferreira.

Como acompanhar o processo 1001976-66.2024.5.02.0078?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 21/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001976-66.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: SARA ELZA ANSELMO DA SILVA RECLAMADO: IDEAL MIX ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6a4d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. PATRICIA REGINA GALLEGO DESPACHO Vistos, etc. Indefiro a pretensão de inclusão das partes executadas no SERASAJUD. Tal convênio visa, tão somente, incluir o devedor no rol de mau pagadores

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Outros processos publicados
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