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Jakson Florindo da Mota — Processo 1001396-50.2025.8.26.0153

Processo 1001396-50.2025.8.26.0153 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro de Cravinhos - Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 1001396-50.2025.8.26.0153 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Cravinhos - Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jakson Florindo da Mota.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001396-50.2025.8.26.0153?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Cravinhos - Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 1001396-50.2025.8.26.0153?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jakson Florindo da Mota.

Como acompanhar o processo 1001396-50.2025.8.26.0153?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 13/08/2026

Processo 1001396-50.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Jakson Florindo da Mota - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 dias. 3. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser cumprido o disposto no Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Vale lembrar que uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do incidente já protocolizado. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos,

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