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Edilaine Aparecida Raimundo de Aguiar — Processo 1000253-62.2026.8.26.0356

Processo 1000253-62.2026.8.26.0356 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 11/08/2026

Sobre este processo

O processo 1000253-62.2026.8.26.0356 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Edilaine Aparecida Raimundo de Aguiar.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000253-62.2026.8.26.0356?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 1000253-62.2026.8.26.0356?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edilaine Aparecida Raimundo de Aguiar.

Como acompanhar o processo 1000253-62.2026.8.26.0356?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 11/08/2026

Processo 1000253-62.2026.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Edilaine Aparecida Raimundo de Aguiar - Vistos. Os embargos de declaração possuem caráter nitidamente infringentes. Assim, à luz do art. 9º, do CPC, que veda a decisão surpresa, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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