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1 Angela Maria Pereira Costa Recorrente x 3 Empresa Municipal de Urbanizacao Rio Urbe Recorrido

Processo 0867272-33.2024.8.19.0001 · Superior Tribunal de Justiça

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Recurso Especial
Órgão: Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 0867272-33.2024.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Superior Tribunal de Justiça, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos. A classe processual é Recurso Especial, recurso ao Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da lei federal. No polo ativo aparece 1 Angela Maria Pereira Costa Recorrente e 2 Flavio das Gracas de Bem Recorrente; no polo passivo, 3 Empresa Municipal de Urbanizacao Rio Urbe Recorrido e Empresa Municipal de Urbanizacao Rio Urbe. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0867272-33.2024.8.19.0001?

No Superior Tribunal de Justiça, Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos.

Quem são as partes do processo 0867272-33.2024.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 1 Angela Maria Pereira Costa Recorrente e 2 Flavio das Gracas de Bem Recorrente; no polo passivo: 3 Empresa Municipal de Urbanizacao Rio Urbe Recorrido e Empresa Municipal de Urbanizacao Rio Urbe.

Como acompanhar o processo 0867272-33.2024.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 16/07/2026

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 0867272-33.2024.8.19.0001 DECISÃO Recorrentes: ANGELA MARIA PEREIRA COSTA e FLÁVIO DAS GRAÇAS DE BEM Recorrida: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO URBE Trata-se de recursos especial e recurso extraordinário tempestivos, eventos 108 e 109, interpostos com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, e 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Público, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. RIOURBE. Contrato de mútuo habitacional. Alegação de inadimplê

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