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Itau x Eloilson da Silveira Monteiro

Processo 0802545-11.2026.8.14.0009 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Itau

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 0802545-11.2026.8.14.0009 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança. A classe processual é Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, pedido para retomar um bem, comum em financiamento de veículo com alienação fiduciária. No polo ativo aparece Itau; no polo passivo, Eloilson da Silveira Monteiro.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0802545-11.2026.8.14.0009?

No TJ do Pará, 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.

Quem são as partes do processo 0802545-11.2026.8.14.0009?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Itau; no polo passivo: Eloilson da Silveira Monteiro.

Como acompanhar o processo 0802545-11.2026.8.14.0009?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 30/07/2026

PROCESSO Nº: 0802545-11.2026.8.14.0009 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): ITAÚ REQUERIDO(A)(S): ELOILSON DA SILVEIRA MONTEIRO SENTENÇA Vistos, etc. Evitando digressões jurídicas desnecessárias, a parte autora atravessou petição requerendo a extinção/desistência do processo/ação. Destarte, HOMOLOGO a desistência requerida e DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Servirá a presente sentença como MANDADO / OFÍCIO. Considera

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