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Municipio de Cocal x Auricelia Maria de Carvalho Nascimento

Processo 0800420-89.2019.8.18.0046 · TJ do Piauí

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Cocal

Classe: Agravo Interno Cível
Órgão: Tribunal Pleno
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 0800420-89.2019.8.18.0046 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Tribunal Pleno. A classe processual é Agravo Interno Cível. No polo ativo aparece Municipio de Cocal e Municipio de Cocal, Municipio de Cocal; no polo passivo, Auricelia Maria de Carvalho Nascimento. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800420-89.2019.8.18.0046?

No TJ do Piauí, Tribunal Pleno.

Quem são as partes do processo 0800420-89.2019.8.18.0046?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Cocal e Municipio de Cocal, Municipio de Cocal; no polo passivo: Auricelia Maria de Carvalho Nascimento.

Como acompanhar o processo 0800420-89.2019.8.18.0046?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 20/08/2026

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Vice Presidência do Tribunal de Justiça PROCESSO Nº: 0800420-89.2019.8.18.0046 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista] AGRAVANTE: MUNICIPIO DE COCAL, MUNICIPIO DE COCAL AGRAVADO: AURICELIA MARIA DE CARVALHO NASCIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno (id. 30934262) interposto nos autos do Processo n° 0800420-89.2019.8.18.0046, contra a decisão de admissibilidade de id. 28613541, que não admitiu Recurso Especial, por incidências da Súmula nº 280 e 282, do STF, nos termos do art. 1

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