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Flavio Alberto da Cunha x Grande Piso Revestimentos Ltda

Processo 0092800-45.2000.5.01.0341 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Grande Piso Revestimentos Ltda
  • Construtora Grande Piso Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0092800-45.2000.5.01.0341 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2000. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Flavio Alberto da Cunha; no polo passivo, Grande Piso Revestimentos Ltda e Construtora Grande Piso Ltda. Entre a distribuição (2000) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 26 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0092800-45.2000.5.01.0341?

No TRT1, 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda.

Quem são as partes do processo 0092800-45.2000.5.01.0341?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Flavio Alberto da Cunha; no polo passivo: Grande Piso Revestimentos Ltda e Construtora Grande Piso Ltda.

Como acompanhar o processo 0092800-45.2000.5.01.0341?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 18/08/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94eb115 proferida nos autos. DECISÃO PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT), conforme certidão #id:26358fe. Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. VOLTA REDONDA/RJ, 17 de agosto de 2026. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ALBERTO DA CUNHA

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