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Neuza Maria Vilar Sampaio — Processo 0021796-57.2026.8.17.9000

Processo 0021796-57.2026.8.17.9000 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 3ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 0021796-57.2026.8.17.9000 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo passivo aparece Neuza Maria Vilar Sampaio.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0021796-57.2026.8.17.9000?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 3ª Câmara de Direito Público.

Quem são as partes do processo 0021796-57.2026.8.17.9000?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Neuza Maria Vilar Sampaio.

Como acompanhar o processo 0021796-57.2026.8.17.9000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 05/08/2026

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021796-57.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO: NEUZA MARIA VILAR SAMPAIO RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUERÊDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (27x) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão que determinou a convocação da agravada para o Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia e, atendidos os requisitos editalícios, a realização de sua matrícula. Em suas razões, o a

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