Luis Carlos Pinto Acosta x Ademir Trindade
Processo 0020444-53.2026.5.04.0601 · TRT4
- Ademir Trindade
- Alberto de Oliveira Silveira Inocencio
- Alencar de Moraes
- Alex Luan da Silva Van Riel
- Andriel da Silva de Lima
- Bastiao Darci Garcia dos Reis
- Claudiomiro Amaral Rodrigues
- Dari de Oliveira Freitas
- Edilson Ribeiro de Aquino
- Ilson Carlos Meincke
- Itamar Porazzi Linhaio
- Joao da Silva Fonseca
- Joao Pedro Ferrando de Almeida
- Jonathan Zildo da Silva
- Jose Edvino Hennrichs
- Jose Orlando Machado de Godoi
- Loriza Ferrazza Gottschefski
- Marcos Antonio Branco
- Modelly Industria Metalurgica Ltda ME
- Nauis Goncalves Vieira
- Nelson Goergen
- Nilo Gilberto dos Santos
- Rogelson Nigolino
- Samir Francisco Casalini Wildner
- Sergio Roberto Branco
- Tulio Osvaldir da Silva Ferreira
- Valdomiro Alves dos Reis
- Tales Vinicio Wilsmann
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0020444-53.2026.5.04.0601?
No TRT4, Vara do Trabalho de Ijuí.
Quem são as partes do processo 0020444-53.2026.5.04.0601?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luis Carlos Pinto Acosta; no polo passivo: Ademir Trindade e Alberto de Oliveira Silveira Inocencio.
Como acompanhar o processo 0020444-53.2026.5.04.0601?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ETCiv 0020444-53.2026.5.04.0601 EMBARGANTE: LUIS CARLOS PINTO ACOSTA EMBARGADO: ADEMIR TRINDADE E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5f3ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos, para determinar a manutenção da penhora do imóvel matriculado sob o n.º 32.207 no CRI de Ijuí, com reserva do percentual de 1,5732% do produto da alienação em fa
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