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Sylvia Helena Nogueira de Campos — Processo 0011505-18.2026.8.26.0053

Processo 0011505-18.2026.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Precatório
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0011505-18.2026.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública. A classe processual é Precatório. No polo ativo aparece Sylvia Helena Nogueira de Campos e Cecilia Clemente Jaquinto.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011505-18.2026.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0011505-18.2026.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sylvia Helena Nogueira de Campos e Cecilia Clemente Jaquinto.

Como acompanhar o processo 0011505-18.2026.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 18/08/2026

Processo 0011505-18.2026.8.26.0053/09 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sylvia Helena Nogueira de Campos - Vistos. Reitere-se a intimação da credora para que se manifeste nos termos da decisão anterior. Na inércia, considere-se indeferido o pedido de expedição de ofício requisitório, dando-se baixa definitiva neste incidente. Se não tiver sido determinada, nos autos do cumprimento de sentença, a remessa do processo à UPEFAZ, poderá a credora requerer o desarquivamento deste incidente quando providenciar o documento requerido. Caso já tenha sido realizada a remessa, dever

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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