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Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo Prodesp x Esperanca Servicos Eireli

Processo 0010609-83.2021.5.15.0092 · Tribunal Superior do Trabalho

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Esperanca Servicos Eireli

Classe: Agravo
Órgão: Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários
Última publicação: 27/07/2026

Sobre este processo

O processo 0010609-83.2021.5.15.0092 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no Tribunal Superior do Trabalho, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários. A classe processual é Agravo. No polo ativo aparece Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo Prodesp e e Agravado Sueli Aparecida de Lima; no polo passivo, Esperanca Servicos Eireli. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010609-83.2021.5.15.0092?

No Tribunal Superior do Trabalho, Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários.

Quem são as partes do processo 0010609-83.2021.5.15.0092?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo Prodesp e e Agravado Sueli Aparecida de Lima; no polo passivo: Esperanca Servicos Eireli.

Como acompanhar o processo 0010609-83.2021.5.15.0092?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · Tribunal Superior do Trabalho · 25/03/2024

Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP - ESPERANÇA SERVIÇOS EIRELI - SUELI APARECIDA DE LIMA Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face da decisão denegatória dos recursos de revista. A publicação do acórdão regional deu-se na vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017). Os autos não foram remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho, porquanto ausentes as circunstâncias previstas no art. 95 do Regimento Interno do TST. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos agravos de instrumento. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INT

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