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Maressa Ferreira Neto x Sociedade Civil de Educacao Casa Branca S S Ltda ME

Processo 0010123-09.2025.5.15.0141 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Sociedade Civil de Educacao Casa Branca S S Ltda ME

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Liq2 - Araraquara
Última publicação: 14/08/2026

Sobre este processo

O processo 0010123-09.2025.5.15.0141 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Liq2 - Araraquara. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Maressa Ferreira Neto; no polo passivo, Sociedade Civil de Educacao Casa Branca S S Ltda ME.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010123-09.2025.5.15.0141?

No TRT15, Liq2 - Araraquara.

Quem são as partes do processo 0010123-09.2025.5.15.0141?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maressa Ferreira Neto; no polo passivo: Sociedade Civil de Educacao Casa Branca S S Ltda ME.

Como acompanhar o processo 0010123-09.2025.5.15.0141?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 14/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0010123-09.2025.5.15.0141 AUTOR: MARESSA FERREIRA NETO RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE EDUCACAO CASA BRANCA S/S LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b88073 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VT DE MOCOCA DECISÃO Uma vez que regularmente firmado pelas partes, HOMOLOGO o acordo de Id. 17a3829, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Nos termos do acordo, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 9.668,00, e mais R$ 1.308,00 de

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