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Gilda Dias da Silva da Mota x Instituto Nacional da Seguridade Social Inss

Processo 0006012-07.2019.8.19.0019 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Instituto Nacional da Seguridade Social Inss

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 0006012-07.2019.8.19.0019 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Gilda Dias da Silva da Mota; no polo passivo, Instituto Nacional da Seguridade Social Inss. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006012-07.2019.8.19.0019?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única.

Quem são as partes do processo 0006012-07.2019.8.19.0019?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gilda Dias da Silva da Mota; no polo passivo: Instituto Nacional da Seguridade Social Inss.

Como acompanhar o processo 0006012-07.2019.8.19.0019?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 20/08/2026

Index 267 - Ante a manifestação da exequente index 269, informando que o INSS, implantou em favor da autora a aposentadoria por incapacidade permanente, com data de início de benefício em 13/02/2026, deixo de apreciar o pedido de reconsideração da decisão do index 261. Index 269/277 - No mais,defiro o pedido da exequente e determino a intimação do INSS na forma do artigo 535 do CPC.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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