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Erisvaldo Maximo dos Santos — Processo 0002502-58.2025.4.05.8309

Processo 0002502-58.2025.4.05.8309 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 27ª Vara Federal Pe
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 0002502-58.2025.4.05.8309 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 27ª Vara Federal PE. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Erisvaldo Maximo dos Santos; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002502-58.2025.4.05.8309?

No TRF da 5ª Região, 27ª Vara Federal PE.

Quem são as partes do processo 0002502-58.2025.4.05.8309?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Erisvaldo Maximo dos Santos; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0002502-58.2025.4.05.8309?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 30/07/2026

PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002502-58.2025.4.05.8309 AUTOR: ERISVALDO MAXIMO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566 ADVOGADO do(a) AUTOR: SAULO MATHEUS DE OLIVEIRA ROSSENDY - RO10290 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável ao presente caso por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que ERISVALDO MAXIMO DOS SANTOS pretende a concessão de auxílio acidente a partir da data de cessa

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