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Catia Cristina Silva de Oliveira — Processo 0002497-61.2007.8.19.0058

Processo 0002497-61.2007.8.19.0058 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Comum
Órgão: Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara de Família, da Infânc, da Juvent e Idoso
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 0002497-61.2007.8.19.0058 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2007. Órgão julgador: Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara de Família, da Infânc, da Juvent e Idoso. A classe processual é Arrolamento Comum, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Catia Cristina Silva de Oliveira. Entre a distribuição (2007) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 19 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002497-61.2007.8.19.0058?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara de Família, da Infânc, da Juvent e Idoso.

Quem são as partes do processo 0002497-61.2007.8.19.0058?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Catia Cristina Silva de Oliveira.

Como acompanhar o processo 0002497-61.2007.8.19.0058?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 19/08/2026

1. Considerando o que constou da assentada de Id 431, designe-se nova audiência de mediação para o dia 27/08/2026, às 18h; 2. Intime-se pessoalmente o réu no endereço e/ou telefone indicados no Id 431; 3. Realizada a audiência e não havendo composição, intime-se o réu para se manifestar acerca da petição de Id 418, no prazo de 15 dias; 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise da adequação da via processual, inclusive quanto à eventual necessidade de prévia liquidação dos bens abrangidos pelo título judicial; 5. Fica autorizada a participação da patr

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