Joana Angelica Cardoso Batista Santos x Municipio de Entre Rios
Processo 0001645-60.2013.8.05.0076 · Tribunal de Justiça da Bahia
- Joana Angelica Cardoso Batista Santos
- Jose Antonio dos Reis Filho
- Joseane Damacena Batista
- Josefa Rozina dos Santos Souza
- Joselia da Paixao Santana
- Josilene de Araujo Santos Melo
- Jucelia Vieira de Jesus
- Kamilly Dantas Santos
- Kedma Maria Oliveira dos Santos
- Ligia Gualberto Cardoso
- Liliany Santos Cavalcante de Souza
- Linaldo da Silva
- Lindinalva Almeida Vieira das Neves
- Luciana Conceicao Batista da Silva
- Luciana dos Santos Reis
- Luciana Santos Oliveira Bispo
- Luciara Feijo de Souza Gama
- Lucineide Leite dos Santos Figueiredo
- Luiza Conceicao Santos
- Luzinete dos Santos da Silva Lima
- Nara Cristina Oliveira dos Santos
- Necineide Lima de Macedo
- Nilda Alves Anunciacao
- Nilza Maria Conceicao
- Nivia Santos Almeida
- Noemia Maria Pinheiro Figueiredo de Azevedo
- Nubia Nascimento Souza Santos
- Odilia Maria Pinheiro de Lemos Sampaio
- Otacilia da Silva de Quintela
- Patricia Santana da Silva
- Quiteria da Paz Lima
- Municipio de Entre Rios
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0001645-60.2013.8.05.0076?
No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Entre Rios.
Quem são as partes do processo 0001645-60.2013.8.05.0076?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joana Angelica Cardoso Batista Santos e Jose Antonio dos Reis Filho; no polo passivo: Municipio de Entre Rios.
Como acompanhar o processo 0001645-60.2013.8.05.0076?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte exequente, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito.
- Ana Paula Freddo
- Ana Judith Salles
- Lydda Luisa Lima Braga
- Dejair Jose Ricardo
- Elisangela Marcello Jasper
- Sergio Naldo dos Santos
- Ercides Inacio de Oliveira
- Athayde Jose Torres Marques da Fonseca
- Juliana Paula Caetano de Assis
- Nestor da Silva Rodrigues
- Otimar de Sousa Assuncao
- Aldete Vasconcelos Santos de Andrade
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