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Mirian Teles de Jesus Conceicao — Processo 0001495-94.2026.4.05.8503

Processo 0001495-94.2026.4.05.8503 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 8ª Vara Federal Se
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 0001495-94.2026.4.05.8503 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 8ª Vara Federal SE. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Mirian Teles de Jesus Conceicao; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001495-94.2026.4.05.8503?

No TRF da 5ª Região, 8ª Vara Federal SE.

Quem são as partes do processo 0001495-94.2026.4.05.8503?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mirian Teles de Jesus Conceicao; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0001495-94.2026.4.05.8503?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 30/07/2026

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001495-94.2026.4.05.8503 AUTOR: MIRIAN TELES DE JESUS CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLESSIA MARTINS DA SILVEIRA - SE8712 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara: Intime-se a parte autora, por seu defensor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover a emenda à inicial, juntando: Declaração de renúncia dos valores que excederem ao teto do JEF, para fins de fixação de competência; Decorrido o prazo os autos seguirão conclusos. (Assinado elet

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