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Claudenir de Siqueira x G S Solar Ltda

Processo 0000403-40.2023.5.09.0663 · TRT9

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • G S Solar Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 04ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000403-40.2023.5.09.0663 é da Justiça do Trabalho (9ª Região, Paraná), no TRT9, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 04ª Vara do Trabalho de Londrina. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Claudenir de Siqueira; no polo passivo, G S Solar Ltda e G.S Solar Ltda. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000403-40.2023.5.09.0663?

No TRT9, 04ª Vara do Trabalho de Londrina.

Quem são as partes do processo 0000403-40.2023.5.09.0663?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Claudenir de Siqueira; no polo passivo: G S Solar Ltda e G.S Solar Ltda.

Como acompanhar o processo 0000403-40.2023.5.09.0663?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT9 · 07/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000403-40.2023.5.09.0663 AUTOR: CLAUDENIR DE SIQUEIRA RÉU: G.S SOLAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02f13f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação de #id:d6ceafb. Londrina, 06/08/2026. GISELE VILAS BOAS DA SILVA Analista Judiciária DECISÃO 1 - O exequente requer a reconsideração do despacho que indeferiu a penhora do seguro-dese

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