Gilvandro Antonio Oliveira Miranda x Estado do Amapa
Processo 0000018-55.2026.8.03.0000 · TJ do Amapá
- Estado do Amapa
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0000018-55.2026.8.03.0000?
No TJ do Amapá, Secretaria de Precatórios.
Quem são as partes do processo 0000018-55.2026.8.03.0000?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gilvandro Antonio Oliveira Miranda; no polo passivo: Estado do Amapa.
Como acompanhar o processo 0000018-55.2026.8.03.0000?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 10/08/2026, é uma decisão.
Nº do processo: 0000018-55.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GILVANDRO ANTONIO OLIVEIRA MIRANDA Advogado(a): AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO - 1576AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO: A parte credora faleceu em 2024, conforme se infere da certidão de óbito juntada na ordem 66.Verifica-se que, posteriormente ao falecimento da credora, foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial por meio da decisão proferida na ordem 28, em razão de doença grave.Todavia, o direito à percepção da parcela superpreferencial possui
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