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Sinval Santos da Fonseca x Itau Unibanco S A

Processo 0000009-86.2026.8.02.0076 · TJ de Alagoas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Itau Unibanco S A

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 7º Juizado Especial Cível da Capital
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000009-86.2026.8.02.0076 é da Justiça Estadual (Alagoas), no TJ de Alagoas, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7º Juizado Especial Cível da Capital. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Sinval Santos da Fonseca; no polo passivo, Itau Unibanco S A e Itau Unibanco S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000009-86.2026.8.02.0076?

No TJ de Alagoas, 7º Juizado Especial Cível da Capital.

Quem são as partes do processo 0000009-86.2026.8.02.0076?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sinval Santos da Fonseca; no polo passivo: Itau Unibanco S A e Itau Unibanco S.A.

Como acompanhar o processo 0000009-86.2026.8.02.0076?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Alagoas · 03/08/2026

ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0000009-86.2026.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Sinval Santos da Fonseca - EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A - Compulsando detidamente os autos, especialmente a decisão de fls. 384-385, verifica-se que não houve a expedição de mandado de citação da empresa executada, razão pela qual deixo de apreciar, por ora, o requerimento de fls. 390-392. Ademais, considerando que o endereço informa

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